Votação de benefício extra para Auxílio Brasil pode ser votado nesta terça e Lira defende responsabilidade fiscal

Por portalvirgulaparaiba.com em 24/04/2022 às 21:17:26

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse na terça-feira (19) que a votação da medida provisória que institui um benefício extra para complementar o valor do Auxílio Brasil (MP 1076/21) vai refletir a polarização política no País. Segundo Lira, há risco de os valores previstos serem maiores do que os apresentados na MP, mas, antes de tudo, ele defendeu a responsabilidade fiscal. A sessão está marcada para a próxima terça-feira (26) na Câmara dos Deputados.

Inicialmente editada para o mês de dezembro de 2021, a MP dependia da aprovação da PEC dos Precatórios para que o pagamento desse adicional pudesse ser estendido durante o ano de 2022. Com a transformação da PEC na Emenda Constitucional 114, o Decreto 10.919/21 prorrogou o pagamento do benefício de janeiro a dezembro de 2022.

Para 2023, não há previsão de pagamento do benefício extraordinário junto com o recebido por meio do programa Auxílio Brasil, cuja média está em torno de R$ 224. O benefício extraordinário para complementar o valor do Auxílio Brasil pode chegar, pelo texto apresentado pelo Executivo, a R$ 400 por família.

"Vai ser uma votação disputada na possibilidade da polarização de esquerda e direita. Acima de tudo, temos que ter responsabilidade. O Renda Brasil já veio inovando, saiu de R$ 90 para R$ 400 e um teto que vai até R$ 852, um número bastante significativo, apesar de não do tamanho que a população merece", disse Lira.

"Isso vai ser tratado com todas as possiblidades de se manter o valor. O risco de aumentar sempre tem, não fizemos discussões sobre isso, mas é um valor que já tem sido pago há três, quatro meses. Espero que tenhamos responsabilidade sobre isso", acrescentou.

O benefício extraordinário será calculado a partir da soma dos benefícios financeiros do Auxílio Brasil para famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza, terá caráter provisório e não se integrará ao conjunto de benefícios criados pela Lei 14.284/21.

Fonte: paraiba.com.br

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