Prefeitura de Patos edita novo decreto com exigĂȘncia do passaporte da vacina contra a covid-19

Por portalvirgulaparaiba.com em 05/12/2021 às 23:30:24

A Prefeitura de Patos publicou, neste domingo (1), o decreto n° 90/2021 com vigĂȘncia para o período de 1Âș a 31 de dezembro de 2021,com as novas medidas de prevenção à covid-19. No decreto ficam autorizados os eventos esportivos realizados em arenas, ginĂĄsios e estĂĄdios, com limite mĂĄximo de público de até 50% da capacidade do local, sendo obrigatório ter recebido pelo menos uma dose hĂĄ 14 dias, ou as duas doses (esquema vacinal completo), ou dose única, conforme art. 1Âș deste Decreto.

Fica permitida a realização de shows, com ocupação de até 50% da capacidade do local, com aferição de temperatura corporal na entrada, exigĂȘncia de apresentação de cartão de vacinação com no mínimo a apresentação da primeira dose da vacina, hĂĄ pelo menos 14 dias ou segunda dose ou dose única conforme art. 1Âș deste Decreto, e apresentação de teste antígeno negativo para a covid-19 realizados até 72 horas antes dos eventos (para aqueles que não completaram o ciclo vacinal segunda dose ou dose única).

Ainda segundo o documento, fica permitida a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde.

Apresentação do cartão de vacinação não serĂĄ obrigatória nos seguintes locais: Estabelecimentos de saúde cujo atendimento seja de urgĂȘncia e/ou emergĂȘncia; FarmĂĄcias, farmĂĄcias de manipulação e farmĂĄcias veterinĂĄrias; Padarias e panificadoras; Açougues, peixarias e hortifrutis; Foodtrucks da Praça Getúlio Vargas; Oficinas de serviços de manutenção, assistĂȘncia técnica, e conserto de equipamentos eletrônicos.

Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniĂȘncia, shoppings centers, centros comerciais e estabelecimentos similares poderão funcionar, com ocupação de até 70% da capacidade local, com atendimento nas suas dependĂȘncias, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m entre as mesas.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste Decreto, deverão zelar pela obediĂȘncia a todas as medidas sanitĂĄrias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade. O descumprimento às normas sanitĂĄrias de proteção contra a covid-19 ensejarĂĄ a aplicação de multa no valor de até R$ 50 mil.

Fonte: Clickpb

Comunicar erro

ComentĂĄrios