AgĂȘncia Brasil explica: regras e novidades do Imposto de Renda 2021
abr-explica_restituicao, por Arte/Agência BrasilDependentesPodem ser declarados dependentes no Imposto de Renda:• Cônjuge ou companheiro de união...
Por Portal Virgula Paraiba em 09/03/2021 às 18:15:23
abr-explica_restituicao, por Arte/Agência Brasil
Dependentes
Podem ser declarados dependentes no Imposto de Renda: • Cônjuge ou companheiro de união estável; • Filhos e enteados de até 21 anos sem ensino superior ou de até 24 anos se estiverem cursando universidade ou escola técnica de segundo grau • Filhos incapacitados para trabalhar de qualquer idade • Irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, desde que o declarante tenha a guarda judicial, com os mesmos critérios para filhos e enteados • Menores criados e educados pelo declarante, desde que tenha a guarda judicial deles • Pais, avós e bisavós com rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 22.847,76 em 2020 • Sogros, sob o mesmo critério dos pais, desde que o cônjuge também seja declarado dependente • Pessoa totalmente incapaz da qual o declarante seja tutor ou curador • Dependentes do cônjuge, se o cônjuge for declarado como dependente • Cônjuges de filhos casados ou em união estável • Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia • Parente falecido no ano anterior que se encaixe nos critérios de dependente • Dependentes que vivem fora do Brasil, mas que se encaixam em algum dos critérios acima, também podem ser declarados
Deduções Declaração simplificada • Dedução padrão de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34 Declaração completa • Dedução de até R$ 2.275,08 por dependente • Dedução dos gastos com educação pessoal e dos dependentes, limitada a R$ 3.561,50 por pessoa • Dedução sem limite para despesas médicas e de saúde • Dedução integral de pensão alimentícia, limitada ao valor acordado na Justiça • Contribuições para a Previdência oficial • Contribuições para a Previdência privada do tipo PGBL ou Fapi, limitada a 12% dos rendimentos tributáveis no ano anterior • Doações a projetos financiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou ao Estatuto do Idoso, limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição • Doações a projetos culturais e esportivos, dentro do limite de 6% • Doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica, limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e fora do limite global de 6%. • Desde 2020, dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos deixou de ser permitida.
Novidades Auxílio emergencial • Auxílio deverá ser informado como rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para quem não estiver isento da declaração • Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício
Criptomoedas Criação de três campos na ficha “Bens e Direitos” para declarar criptomoedas e outros ativos • código 81 para bitcoins • código 82 para outras moedas digitais (ether, XRP, bitcoin cash, tether, chainlink, litecoin e outras) • código 83 para os demais criptoativos (ativos não considerados criptomoedas, mas classificados como security tokens ou utility tokens).
Espólio • Inclusão da opção “Sobrepartilha” na ficha de espólio
E-mail e SMS • Número do celular e endereço de e-mail informados na declaração poderão ser usados pela Receita para informar a existência de mensagens no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)
Declaração pré-preenchida • Inclusão de contribuintes com conta no Portal Gov.br com níveis verificado e comprovado no acesso à declaração pré-preenchida, com dados enviados pelas empresas ou por prestadores de serviços
Aposentados • Declaração calculará automaticamente o limite da parcela isenta dos proventos de aposentadoria para maiores de 65 anos • Valores excedentes serão automaticamente transferidos para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
Agência Brasil explica: regras e novidades do Imposto de Renda 2021 - Arte/Agência Brasil
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