TCE-PB reprova contas das prefeituras municipais de Sapé e Diamante e julga irregulares as da CINEP

Por portalvirgulaparaiba.com em 14/09/2022 às 23:40:46

Reunido em sessão ordinária híbrida na manhã desta 4ª feira (14), sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o Pleno do Tribunal de Contas/PB rejeitou as contas das prefeituras de Diamante, relativas ao exercício de 2019, e de Sapé, remanescente de 2014. Aprovadas foram as de 2020 dos municípios de Capim, Natuba e Algodão de Jandaíra. Reprovada foi a PCA da CINEP – Companhia de Desenvolvimento do Estado, relativa a 2018. Cabem recursos.

Para emitir o Parecer Contrário às contas da ex-prefeita de Diamante, Carmelita de Lucena Mangueira, o TCE levou em conta as graves irregularidades apontadas pela Auditoria, reiteradas pelo Ministério Público de Contas e confirmadas pelo relator, conselheiro substituto Antônio Claudio Silva Santos, com destaque para o déficit orçamentário, falta de recolhimento das contribuições previdenciárias, gastos excessivos em obras públicas e despesas não justificadas, resultando na imputação de um débito no valor de R$ 34.767,00. (proc. nº 09110/20).

No mesmo exercício de 2019 assumiu a gestão em Diamante, no período entre os meses de junho a setembro, a ex-prefeita Clarice Pereira, que teve suas contas julgadas regulares pela Corte. Após o voto vista do conselheiro Arnóbio Alves Viana, o colegiado confirmou a reprovação das contas do ex-prefeito de Sapé, Flávio Roberto Malheiros Feliciano, relativas ao exercício financeiro de 2015.

Conforme o voto do relator, conselheiro Renato Sérgio Santiago Melo, foram várias as irregularidades remanescentes nos autos das contas de Sapé. Ele destacou as mais graves e que ensejaram a reprovação e débito imputado, quais sejam, excesso de pagamentos que chegam a R$ 795.453,24, por serviços de coletas de resíduos sólidos e de varrições realizados na zona urbana e rural, bem como a quantia de R$ 22.434,32, no tocante à ausência de demonstrações das efetivas recuperações de créditos tributários (proc. nº 04608/16).

Fonte: Wscom

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