Em seu primeiro dia como presidente, Lula assina 52 decretos e 4 MPs; saiba quais

No primeiro dia de seu terceiro mandato, ontem (1°), o presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva assinou quatro Medidas Provisórias (MPs) e 52 decretos presidenciais, com os quais estabelece a estrutura da nova gestão federal e seus 37 ministĂ©rios.

Por portalvirgulaparaiba.com em 02/01/2023 às 23:59:21

No primeiro dia de seu terceiro mandato, ontem (1°), o presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva assinou quatro Medidas Provisórias (MPs) e 52 decretos presidenciais, com os quais estabelece a estrutura da nova gestão federal e seus 37 ministérios.

A MP n° 1.155 garante o pagamento de R$ 600 para mais de 21 milhões de famílias beneficiĂĄrias do Auxílio Brasil, que, em breve, voltarĂĄ a se chamar Bolsa Família. Os R$ 200 a mais que cada família vem recebendo desde junho de 2022 só seriam pagos até o fim de 2022, quando o valor original do benefício (R$ 400) seria restituído, mas o governo federal pretende transformar o adicional em algo permanente.

Com a MP 1.157, ficam estendidas até 28 de fevereiro as isenções de PIS/Pasep e Cofins cobradas da gasolina e do ĂĄlcool combustível, e até 31 de dezembro deste ano as do óleo diesel e biodiesel.

JĂĄ a MP 1.156 extingue a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e transfere suas competĂȘncias para os ministérios da Saúde e das Cidades.

Editadas pelos presidentes da República em situações consideradas de relevância e urgĂȘncia, as Medidas Provisórias são normas com força de lei, ou seja, que produzem efeitos jurídicos tão logo são publicadas no DiĂĄrio Oficial.

Apesar disso, precisam ser posteriormente apreciadas pela Câmara dos Deputados e Senado, que podem rejeitar a proposta, aprovĂĄ-la na íntegra ou propor alterações ao texto original. O prazo inicial de vigĂȘncia de uma MP é de 60 dias, podendo ser prorrogada automaticamente por igual período caso não tenha sido votada nas duas Casas – e se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, a MP entra em chamado regime de urgĂȘncia, paralisando as demais deliberações legislativas.

Armas

Os decretos de número 11.325 a 11.376 foram publicados no DiĂĄrio Oficial da União de hoje (2). A maioria (41) deles trata da estrutura regimental e funcional das pastas e das secretarias Geral; de Comunicação Social e de Relações Institucionais, além de transferir cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos para o recém-criado Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que serĂĄ comandando pela ex-secretĂĄria de Orçamento do governo Dilma Rousseff, Esther Dweck.

JĂĄ com o Decreto n° 11.366, Lula começa a cumprir uma de suas promessas de campanha: reestabelecer uma política de controle de armas mais severa que a de seu antecessor.

A medida reduz a quantidade de armas e de munições de uso permitido, condicionando a autorização de porte à comprovação da necessidade. Também suspende os registros para aquisição e transferĂȘncia de armas e munições de uso restrito por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e a concessão de autorizações para abertura de novos clubes e escolas de tiro. O decreto presidencial também determina que, em 60 dias, a Polícia Federal (PF) recadastre todas as armas comercializadas a partir de maio de 2019 e que um grupo de trabalho seja criado para discutir uma nova regulamentação à Lei nÂș 10.826, que estabelece as normas para registro, posse e venda de armas de fogo e munição.

Meio Ambiente

Os primeiros decretos assinados por Lula também incidem sobre as políticas de combate ao desmatamento em todo o país. O Decreto nÂș 11.368 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Bndes) a voltar a captar doações financeiras destinadas ao chamado Fundo Amazônia para investimentos não reembolsĂĄveis em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e à conservação e uso sustentĂĄvel do bioma amazônico. Financiado pelos governos da Noruega e Alemanha, o fundo tem, bloqueados, cerca de R$ 3,3 bilhões.

JĂĄ o Decreto n° 11.373 restituiu a obrigatoriedade da União destinar ao Fundo Nacional do Meio Ambiente 50% dos valores arrecadados com a cobrança de multas ambientais. Aprovado no decreto original, de julho de 2008, o percentual foi reduzido para 20% em dezembro do mesmo ano, tendo sido mantido até ontem.

O Fundo Nacional também é contemplado pelo Decreto n° 11.372, que amplia não só a participação da sociedade civil no colegiado, mas das próprias instâncias do governo federal, que serĂĄ representado também por indicados pelos institutos Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais RenovĂĄveis (Ibama) e Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Ibama).

Revogações

Lula também revogou outros sete atos de Bolsonaro. O ato normativo nÂș 11.369 anula o Decreto n° 10.966, que instituiu o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala e a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala.

O Decreto nÂș 11.370 extingue o Decreto nÂș 10.502, que estabeleceu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. De acordo com a nova gestão, o decreto extinto "segregava crianças, jovens e adultos com deficiĂȘncia, impedindo o acesso à educação inclusiva".

O Decreto n° 11.371 revoga os decretos n° 9.759 e 9.812, que redefiniram as diretrizes e o funcionamento de colegiados federais.

JĂĄ o Decreto n° 11.374 torna sem efeito trĂȘs atos normativos editados no penúltimo dia do governo Bolsonaro. O extinto Decreto n° 11.321 concedia desconto de 50% para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante.

Para anular os outros dois decretos 11.322 e 11.323, Lula restabeleceu a redação original das normas modificadas no final da gestão Bolsonaro: o Decreto n° 8.426, de 2015, trata dos percentuais para a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) cobrados dos ganhos não-cumulativos aferidos por empresas. JĂĄ o Decreto n° 10.615, de 2021, dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores(Padis), incluindo os créditos financeiros concedidos às empresas participantes.

O presidente eleito também assinou um despacho determinando que a Controladoria-Geral da União (CGU) reavalie, em 30 dias, vĂĄrias das medidas editadas por Bolsonaro, entre elas as que determinaram segredo sobre documentos e informações relativas ao governo e de interesse público.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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