O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, definiu que a saída de um cargo público com foro privilegiado, por renúncia, não reeleição, cassação, aposentadoria, entre outros, só afasta a prerrogativa se o delito tiver sido praticado antes da investidura no cargo.
Ler matériaO ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (29) para que seja ampliado o alcance do foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado, de modo a abranger também o julgamento de crimes em tribunais específicos mesmo após o fim da ocupação do cargo público.
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