Ação na Justiça pede condenação do prefeito de Campina Grande por improbidade

Por portalvirgulaparaiba.com em 05/05/2022 às 23:03:03

O advogado e professor Olímpio Rocha (PSOL), candidato a prefeito de Campina Grande em 2020 e atual pré-candidato a deputado Estadual ajuizou Ação Popular contra o prefeito Bruno Cunha Lima pedindo à Justiça que determine o imediato andamento do Processo de Revisão do Plano Diretor da Cidade.

Também são réus na Ação o próprio município de Campina Grande e o atual Secretário de Planejamento e Presidente do Comitê Gestor do Plano Diretor, Félix Araújo Neto.

Na ação, Olímpio lembra que o atual Plano Diretor é ainda do ano de 2006, sendo que deveria ter sido revisado, no máximo, em 2016, já que o Estatuto das Cidades determina o prazo de 10 anos para tal revisão, o que não ocorreu.

O advogado também pede que o Ministério Público da Paraíba seja oficiado para que apure a prática de improbidade administrativa tanto da parte do atual prefeito, Bruno Cunha Lima, como da parte do ex-prefeito Romero Rodrigues, que teve oito anos para fazer a revisão do Plano Diretor mas nada fez, incorrendo em improbidade administrativa.

Olímpio afirma que o prefeito "chegou a baixar o Decreto Municipal nº 4.599/2021, de 02 de agosto do ano passado, traçando regras para a atualização do Plano Diretor, mas de lá para cá tudo quedou inerte. Como se diz no popular, foi um decreto para inglês ver, continuando omissa a edilidade quanto à exigência legal para elaboração do novo PDCG."

O Plano Diretor tem previsão constitucional e é instrumento imprescindível para a política urbana e ambiental, devendo prever uma série de instrumentos administrativos e políticas públicas para o desenvolvimento sustentável da cidade ao longo da década.

Há várias decisões Brasil afora, tanto em sede de Ação Popular quanto em Ação Civil Pública, que reconhecem a imposição legal no tocante à necessidade de revisão do Plano Diretor.

A Ação Popular, igualmente fundamentada na Lei Orgânica do Município de Campina Grande, também pede a condenação dos réus em danos morais coletivos, no importe mínimo de R$ 100.000,00, pela omissão na atualização do Plano Diretor, tendo sido distribuída para a 3ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, sob o número 0810415-46.2022.8.15.0001, e está conclusa para decisão liminar.

Fonte: A Palavra Online

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