Novo Decreto contendo medidas de combate à covid-19 é publicado, em Teixeira. Confira pontos

Por portalvirgulaparaiba.com em 03/01/2022 às 23:10:20

A Prefeitura Municipal de Teixeira, publicou na noite deste domingo (02) o Decreto Municipal 001/2022 contendo novas ações de combate à covid-19 no período compreendido de 2 a 16 de janeiro de 2022, após surgimento de novos casos ativos da doença.

Confira os principais pontos:

Bares e restaurantes e similares

Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 16:00 horas, com ocupação de 30% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway). Esses espaços somente poderão funcionar com no máximo 02 clientes por mesa, com distanciamento mínimo de 2 metros entre mesas e fica proibido o oferecimento, a título gratuito ou oneroso, de qualquer tipo de música ao vivo, shows, transmissões esportivas ou culturais por meio de telões, televisões ou congêneres.

Missas e cultos

Cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 70% da capacidade do local, que deverá se afixada na porta a quantidade máxima de pessoas autorizada pela Vigilância Sanitária Municipal, devendo ainda observar todos os protocolos sanitários.

Serviços e comércios

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social, com o atendimento ao público restrito à quantidade autorizada pela Vigilância Sanitária Municipal.

Academias

Fica autorizado, no período compreendido entre 02 de janeiro de 2022 a 16 de janeiro de 2022, o funcionamento de academias seguindo os protocolos sanitários específicos do setor com 70% da capacidade do local.

Feira Livre

Continua permitido o funcionamento da Feira Livre no Município de Teixeira, contudo as barracas devem ter distância de no mínimo 2 metros e a ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

Construção civil

A construção civil somente poderá funcionar das 07:00 horas até 17:00 horas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências.

Aulas

Fica mantida, até ulterior deliberação, a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal, devendo manter o ensino remoto, garantindo-se o acesso universal. A Secretaria de Educação em conjunto com a Secretaria de Saúde, deverão realizar estudos preparatórios para viabilizar o retorno das aulas, através do sistema híbrido, em data a ser definida, a depender do cenário epidemiológico e de imunização.

Eventos

Fica estritamente proibida a realização de eventos públicos ou privados, remunerados ou não, que impliquem em aglomeração de pessoas, nos termos do art. 9º, do Decreto n.º 28/2021, de 30 de Março de 2021, a exemplo de teatros, circos, casas de festas, seminários, shows.

Podem funcionar

I - Salões de beleza e barbearias, devem atender exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social e o horário estabelecido no art. 3º;

II – instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;

III – hotéis, pousadas e similares; IV – escolinhas de esporte. Art.

Uso de máscaras

Permanece obrigatório, em todo território do Município de Teixeira, o uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.

Se constatada infração

Ainda segundo o decreto, se constatada qualquer infração ao disposto será o estabelecimento notificado e multado e poderá ser interditado por até 07 dias em caso de reincidência. Já em caso de nova reincidência, será ampliado para 14 dias o prazo de interdição do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa, na forma deste artigo. O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a COVID-19 ensejará a aplicação de multa no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

Fonte: Teixeira em Foco

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