As obras estariam paralisadas desde 2015. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Federal desta sexta-feira (19).
No decorrer da ação de indisponibilidade, apenas André Pinheiro de Almeida apresentou defesa.
Ele alegou "ilegitimidade passiva, pois se desligou da empresa em 2014 não tendo assinado qualquer documento representando-a". E afirmou que "não houve comprovação de qualquer ofensa à Lei de Improbidade Administrativa".
Os demais citados na ação podem recorrer da decisão. As defesas deles não foram localizadas para comentar a decisão. O espaço, claro, estará sempre aberto.