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Diário Oficial do Estado

Sancionada lei que disponibiliza assentos preferenciais a pessoas ostomizadas em ônibus na Paraíba


Foi sancionada pelo governador João Azevêdo a Lei nº 13.194 para que sejam disponibilizados assentos preferenciais a pessoas ostomizadas em ônibus intermunicipais na Paraíba. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (30).

As pessoas ostomizadas são aquelas que precisaram de intervenção cirúrgica para criar uma abertura no corpo para a eliminação de fezes e urina ou para auxiliar na respiração. As pessoas que usam bolsa de colostomia, por exemplo, são pessoas ostomizadas.

O Art.1º diz que "fica assegurada a acomodação de pessoas ostomizadas obrigatoriamente nas poltronas mais próximas ao banheiro em viagens nos ônibus intermunicipais no Estado da Paraíba." O parágrafo 1º do Artigo acrescenta que "a pessoa ostomizada que desejar a acomodação […] deverá informar à empresa no ato da compra do bilhete de viagem." E o parágrafo 2º descreve que "o direito […] se estenderá a um acompanhante por passageiro ostomizado."

A lei ainda define, no Art 2º, que "as empresas que não cumprirem esta lei, incorrerão nas seguintes punições:

A Lei nº 13.194 entra em vigor em 90 dias após a publicação, ou seja, no próximo dia 29 de julho.

ClickPB

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