Justiça mantém medidas cautelares impostas a empresário investigado na Operação Festa no Terreiro

Por Portalvirgulaparaiba.com em 18/04/2024 às 10:54:53

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, as decisões tomadas no âmbito da Operação Festa no Terreiro. Conforme acompanhou o ClickPB, foi negado provimento ao Agravo interno interposto por Eumar Carvalho Maia e pela empresa NIEMAIA Construções Ltda. O caso tem a ver com a operação denominada "Festa no Terreiro" (Fase 2), que teve o objetivo de combater um esquema de direcionamento de licitações, desvios de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro no município de São Mamede.

Conforme as investigações, Eumar Carvalho integraria uma associação criminosa, que atua em fraude a licitações e desvio de recursos públicos. "Há indícios cada vez mais fortes de que Eumar Carvalho Maia atuaria na associação criminosa, com vistas à frustração do caráter competitivo natural da Concorrência nº 0001/2021, bem como de fraude a diversas licitações e desvio de recursos", afirmou o relator do processo nº 0816303-62.2023.8.15.0000, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

Em seu voto, Márcio Murilo manteve as medidas cautelares pessoais e patrimoniais arbitradas em desfavor de Eumar Carvalho e da empresa Niemaia Construções para o resguardo da continuidade das investigações, bem como de possível futura instrução criminal. A empresa Niemaia integra, junto com a empresa VIGA Engenharia Ltda, que tem, como um dos sócios, o investigado Maxwell Brian Soares de Lacerda, a NV Consórcio de Engenharia Ltda, que participou e venceu a licitação realizada pela prefeitur de São Mamede (Concorrência nº 01/2021), cujo objeto era a execução de obra de infraestrutura urbana de esgotamento sanitário e de pavimentação asfáltica e em paralelepípedo.

"Não se pode olvidar que as medidas acautelatórias patrimoniais sob ataque foram determinadas com lastro concreto, ou seja, levando-se em consideração a existência de condutas em tese perpetradas pelos agravantes e pelos demais investigados, que configuram eventual prática de delitos contra a Administração Pública", pontuou o relator.
O Pleno do TJPB, seguindo o voto do desembargador Márcio Murilo, ratificou a determinação do imediato afastamento do Presidente da Comissão de Licitação do Município de São Mamede, João Lopes de Sousa Neto, por prazo indeterminado, devendo assumir o atual vice-presidente da referida comissão, ou, no seu impedimento, pessoa a ser indicada pelo prefeito interino.

Fonte: ClickPB

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