Ministro do TSE rejeita recurso e mantĂ©m cassação de vereador de Campina Grande

Em decisão de primeira instância, o juĂ­zo da 16ÂȘ Zona Eleitoral acolheu as denĂșncias e determinou a cassação dos mandatos dos vereadores e suplentes eleitos pelos trĂȘs partidos

Por Portalvirgulaparaiba.com em 20/03/2024 às 11:59:57

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Ramos Tavares, rejeitou o recurso interposto pelo vereador cassado de Campina Grande, Waldeny Mendes Santana. Ele foi cassado por fraude à cota de gĂȘnero nas eleições municipais.

O recurso é um agravo interposto por Waldeny Mendes Santana que questiona a inadmissão de recurso especial aviado contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PB) pelo qual, provido recurso eleitoral, foram julgados parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) ajuizada em desfavor do ora agravante e de toda chapa proporcional apresentada pelo Partido Democratas (DEM), nas Eleições 2020, no Município de Campina Grande/PB, por fraude à cota de gĂȘnero (art. 10, § 3Âș, da Lei nÂș 9.504/97).

Ministro considerou a decisão do TRE-PB

Na origem, o juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os processos 0601213-20 e 0601249-62, para reconhecer fraude à cota de gĂȘnero nas eleições proporcionais de Campina Grande perpetrada pelo Partido Democratas e para afastar a configuração da fraude quanto as chapas dos partidos PROS e Solidariedade.

Julgou ainda improcedente os processos 0601218-42, 0601229-71 e 0601230-56, nos quais se analisava, de modo individualizado, a fraude à cota de gĂȘnero nas eleições municipais de Campina Grande, quanto aos partidos DEM, PROS e Solidariedade, respectivamente.

VEJA DECISÃO NA ÍNTEGRA

Denúncia

O Democratas (atual União Brasil), o PROS e o Solidariedade foram denunciados, por diversos partidos e candidatos, por suspeitas de uso de candidaturas fictícias femininas durante as Eleições 2020. Também foi pedida a inelegibilidade de candidatos dos trĂȘs partidos.

As alegações foram de que algumas candidatas de ambos os partidos não promoveram campanha eleitoral, não distribuíram material de campanha, não registraram movimentação financeira ou não tiveram votação no pleito.

Recurso no TRE-PB

Em decisão de primeira instância, o juízo da 16ÂȘ Zona Eleitoral acolheu as denúncias e determinou a cassação dos mandatos dos vereadores e suplentes eleitos pelos trĂȘs partidos. Após a decisão, todos os partidos recorreram ao TRE-PB.

Fonte: ClickPB

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