Publicação de pesquisa está liberada
Desde o dia 1º de janeiro, a legislação eleitoral liberou a publicação de pesquisas, desde que elas estejam devidamente registradas no TSE. O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados.
Segundo a Lei das Eleições, a divulgação de pesquisa sem registro das informações pode acarretar multa que varia entre 50 mil a 100 mil UFIRs.
Já a divulgação de pesquisa fraudulenta é crime, que gera punição de prisão entre seis meses a um ano, além de multa entre 50 mil a 100 mil UFIRs.
Ainda durante o perído de campanha eleitoral, contado a partir de 16 de agosto, a legislação veda a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.