Decisão que pode ampliar alcance do foro privilegiado é adiada
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, definiu que a saída de um cargo público com foro privilegiado, por renúncia, não reeleição, cassação, aposentadoria, entre outros, só afasta a prerrogativa se o delito tiver sido praticado antes da investidura no cargo.
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