Eleitor que se ausentou no 2º turno das eleições tem até 9 de janeiro para justificar ausência

Por portalvirgulaparaiba.com em 06/01/2023 às 10:35:20

O eleitor que não compareceu às urnas no segundo turno das eleições realizados no dia 30 de outubro, tem até a próxima segunda-feira (9), para justificar a ausência e assim não ficar em falta com à Justiça Eleitoral.

O prazo tem validade para todo o eleitorado alfabetizado e com idade entre 18 e 70 anos, que não compareceu as urnas no segundo turno e não justificou no próprio dia da eleição ou nas datas posteriores ao pleito.

Para justificar a ausência no segundo turno das eleições, o eleitor pode utilizar o aplicativo e-Titulo; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.

De acordo com a Legislação Eleitoral, o eleitor que não vota e não justifica a ausência, fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações, em função do voto ser obrigatório em todo o país.

Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário.

Quem não regularizar a situação até o dia 9 de janeiro, terá que resolver a situação por meio do pagamento de uma multa no valor de R$ 3,50 para cada turno faltoso, que é contabilizado cada eleição de forma independente. Para quem não votou no primeiro turno, o prazo de justificar a ausência foi encerrado no dia 1º der dezembro.

Já o eleitor que completar ausência em três eleições seguidas, perderá o documento e terá que realizar uma nova inscrição. As três eleições consideradas são os dois turnos de 2022 e o segundo turno de 2018.

A ausência no pleito de 2020 não conta devido a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada em 2021, suspendeu as consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa. A decisão foi tomada devido a pandemia da Covid-19.

Fonte: Patosonline

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