Internauta denuncia que viatura da STTRANS teria estacionado em cima de faixa de pedestres; Superintendente do órgão diz que conduta é permitida por lei

Por portalvirgulaparaiba.com em 19/09/2022 às 11:04:56

na manhã deste domingo, dia 18 de setembro, uma foto enviada por um internauta, que alega, segundo ele, que a viatura da STTRANS (Superintendência de Trânsito e Transporte de Patos) teria parado em local proibido, em cima da faixa de pedestres.

O fato teria acontecido em frente a Farmácia Drogacenter, na Rua Bossuet Wanderley, e pela imagem é possível observar o veículo estacionado na faixa enquanto a agente de trânsito está em serviço.

"Eles são arrogantes ao atender um condutor comum, agora eles podem fazer errado e ficar por isso mesmo, tem que cobrar as autoridades que esta viatura seja multada e o condutor da viatura perca ponto na carteira como qualquer um cidadão", relatou o internauta.

Veja a imagem abaixo, que circula nas redes sociais e gerado vários comentários:

O Patosonline.com entrou em contato com o superintendente da STTRANS, Elucinaldo Laurindo, e segundo o mesmo informou, a conduta é permitida por lei, já que o agente de trânsito está em serviço, estando de acordo com o Artigo 29, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro.

"Conduta permitida, pois os agentes estão trabalhando, inclusive podemos ver uma agente fora da viatura. Viaturas podem parar, estacionar em locais proibidos. Artigo 29 do CTB, Inciso 7", disse Elucinaldo Laurindo.

Confira abaixo o que diz o inciso VII do Artigo 29, do CTB:

VII – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:

a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;

f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente;

Fonte: Patosonline.com

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