Bolsonaro vai ao STF contra política de preço da Paraíba no ICMS do combustível

Por portalvirgulaparaiba.com em 15/06/2022 às 22:29:03

O presidente Jair Bolsonaro acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que seja declarada a inconstitucionalidade de leis complementares que fixaram as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre operações de combustíveis.

Na ação, assinada por Bolsonaro e pelo Advogado-geral da União, Bruno Bianco, o governo quer invalidar leis dos 26 estados além do Distrito Federal que tratam sobre o tema.

Bolsonaro tem travado uma ofensiva contra os governadores e, apesar de o Congresso ter aprovado o projeto de lei que fixa o teto do ICMS, o presidente ainda quer que os governadores reduzam a alíquota cobrada sobre os combustíveis. Para isso, prometeu compensação, por meio de uma PEC, que ainda terá que tramitar no Congresso.

Nessa nova investida contra os estados, o governo afirma que há inconstitucionalidade sistêmica com a fixação de alíquotas de ICMS sobre operações de combustíveis em patamar substancialmente superior ao das operações em geral e diz que isso afeta a economia.

Na ação, o governo apresenta números que demonstram que em diversos estados a alíquota da tributação de combustíveis como a gasolina chega a ser quase o dobro da alíquota geral e afirma que há um impacto direto na inflação, atingindo os mais pobres.

Além disso, o governo pede que seja declarada "a inconstitucionalidade de todas as normas impugnadas na presente arguição, limitando a alíquota do ICMS incidente sobre combustíveis (ICMS-combustíveis) àquela prevista para as operações em geral, em cada ente da federação".

A AGU defende que a ação fique sob relatoria do ministro André Mendonça, que já avalia uma proposta feita pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que solicita a redução do ICMS que incide sobre combustíveis, transportes coletivos, energia elétrica e telecomunicações, por meio de convênio, de modo que a carga tributária efetiva corresponda à aplicação da alíquota modal de cada Estado.

Fonte: paraiba.com.br

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