Moraes vota no Supremo por condenação de Daniel Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão

Por portalvirgulaparaiba.com em 20/04/2022 às 22:01:27

O ministro Alexandre de Moraes votou nesta quarta-feira (20), em julgamento no Supremo Tribunal Federal, pela condenação a oito anos e nove meses de prisão, em regime fechado, do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a instituições como o próprio STF.

No voto, Moraes, relator do caso, também condena Silveira à perda do mandato e à suspensão dos direitos políticos e, além da pena de prisão, estipula multa de R$ 212 mil.

Até a última atualização desta reportagem, o julgamento ainda estava em andamento. Faltavam os votos dos demais dez ministros.

Pouco antes do início da sessão, em pronunciamento na Câmara dos Deputados, Silveira chamou Moraes de "marginal". Em seguida, junto com o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro, foi ao prédio do STF para acompanhar o julgamento. Mas eles não puderam entrar no plenário porque uma regra em vigor no tribunal, editada em razão da pandemia, limita o acesso a ministros, integrantes do Ministério Público, servidores do STF e advogados.

No voto, Alexandre de Moraes destacou a "acentuada culpabilidade do réu". Ele afirmou que Silveira atuou para impedir o funcionamento do Judiciário e da democracia. O ministro disse que as condutas não podem ser tratadas apenas como uma frase jocosa. "Se trata de graves ameaças ao Poder Judiciário e seus integrantes".

"A liberdade de expressão existe para manifestação de opiniões contrárias, jocosas, sátiras, para opiniões errôneas, mas não para opiniões criminosas, discurso de ódio, atentado ao Estado Democrático de Direito", disse Alexandre de Moraes

Segundo o ministro, a Constituição garante "liberdade de expressão com responsabilidade".

"A Constituição não garante liberdade de expressão como escudo protetivo para prática de atividades ilícitas, para discurso de ódio, para discurso contra a democracia, para discurso contra as instituições. Esse é o limite do exercício deturpado de liberdade inexistente de expressão", declarou.

Fonte: paraiba.com.br

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