Servidor pĂșblico que não tomar vacina poderĂĄ ter salĂĄrio cortado na ParaĂ­ba

O Projeto de Lei observa que os indivĂ­duos que se recusarem à imunização poderão ter alguns direitos restritos.

Por portalvirgulaparaiba.com em 20/09/2021 às 22:03:55

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (20), um projeto de lei que institui o passaporte da vacina na Paraíba.

De autoria dos deputados Adriano Galdino e Ricardo Barbosa, o PLO 3.173/21 estabelece sanções para as pessoas que se recusarem a tomar a vacina contra o novo coronavírus.

Em seu artigo 4Âș, o Projeto de Lei observa que os indivíduos que se recusarem à imunização poderão ter alguns direitos restritos, sendo proibidos de frequentar bares, restaurantes, casas de shows, boates e congĂȘneres. Também não poderão se inscrever em concurso ou prova para função pública, ser investido ou empossado em cargos na Administração Pública estadual direta e indireta.

Ainda de acordo com o PLO, os que jĂĄ são servidores públicos serão proibidos de receber vencimentos e remuneração, salĂĄrio ou proventos de função ou emprego público, autĂĄrquico, fundacional, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas e subvencionadas pelo governo estadual ou que exerçam serviço público delegado.

Os que se recusarem a se vacinar não terão direito a obter empréstimos de instituições oficiais ou participar dos programas sociais do Governo do Estado da Paraíba e nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial do Estado da Paraíba.

CaberĂĄ ao Poder Executivo determinar a abrangĂȘncia, a temporalidade inicial e final das restrições, com a devida fundamentação de necessidade, baseada em evidĂȘncias científicas e anĂĄlise em informações estratégicas em saúde.

Os chefes dos Poderes Legislativo e JudiciĂĄrio e dos órgãos autônomos poderão regulamentar o disposto nesta Lei no âmbito de suas dependĂȘncias.

Ao fundamentar a política de vacinação, o PLO nÂș 1.173 observa que a aplicação da vacina em massa é medida adotada pelas autoridades de saúde pública, como carĂĄter preventivo, para reduzir a morbimortalidade de doenças infecciosas transmissíveis e proporcionar a imunidade coletiva.

Mesmo estabelecendo sanções a quem se recusar de tomar a vacina contra a Covid-19, o artigo 6° do Projeto de Lei, proíbe a vacinação forçada ou qualquer medida invasiva sem o consentimento dos indivíduos, preservando o direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano.

Fonte: MaisPB

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