O Tribunal de Contas do Estado emitiu um ofício circular aos presidentes das Câmaras Municipais alertando para as regras no momento de reajustar salários de prefeitos, vices, secretários municipais e vereadores. O objetivo é evitar os tradicionais 'trens da alegria', no fim de legislaturas.
O artigo 71 da Constituição Estadual e a Lei Complementar Estadual 192 estabelecem que os subsídios podem ser reajustados para a legislatura subsequente, enfatizando a regra de anterioridade e impessoalidade. E no entendimento do TCE isso deve ocorrer antes das eleições.
Na Paraíba, vez por outra, Câmaras municipais aprovam aumentos ao arrepio da legislação.
Agora, em ano eleitoral e no fim das atuais legislaturas, é preciso mesmo redobrar a atenção com esse tema.
1. Estabelecer um valor nominal fixo em moeda corrente, respeitando os limites estabelecidos pela Constituição Federal. Isso inclui o máximo do subsídio dos Vereadores em relação aos Deputados Estaduais, bem como a limitação da despesa total da Câmara Municipal, entre outros.
2. Garantir a prévia fixação dos subsídios antes do pleito eleitoral.
3. Evitar expressões vagas que permitam alterações nos valores fixados, como "em até", "no máximo", entre outros.
4. Definir o subsídio como a única forma de remuneração, vedando o acréscimo de gratificações ou outros elementos remuneratórios.
Fonte: João Paulo Medeiros Jornal da Paraiba